quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Dura Lex, Sed Lex


Todo cuidado é pouco. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ato de dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas é crime, com possível detenção, mesmo que o autor não cause danos ou provoque risco a outras pessoas. A decisão é da 2ª Turma do Supremo que, no dia 27 de setembro deste ano, negou o habeas corpus de um motorista de Minas Gerais flagrado em uma blitz na cidade de Araxá. O texto tem como base a lei que tornou crime, em 2008, javascript:void(0)dirigir alcoolizado.

No terceiro parágrafo da decisão é relatado que: "basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, na via pública, apresentando concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime".

O relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

Leia mais: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/stf-decide-que-dirigir-bebado-e-crime/n1597351753391.html

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