O Plenário do TRT confirmou por unanimidade a convenção coletiva entre Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Sindicato dos Transportes Urbanos, que permite ao motorista de ônibus exercer a dupla função de dirigir e cobrar.
Então fica combinado que é legal a possibilidade do motorista se distrair enquanto vai com uma mão no volante e outra na caixinha de dinheiro com o ônibus em pleno movimento. É um olho no peixe e outro no gato. Só quem anda de ônibus sabe dos riscos e das manobras inesperadas. Mas o pleno anda de carro fino.
Contradição - Ao mesmo tempo, o motorista não pode falar ao telefone celular enquanto dirige. O estado multa, cancela a carteira de motorista e prende o carro.
Reparando bem, não há muita diferença entre os dois nos riscos de acidentes, sendo que a lotação de gente nos ônibus é bem maior.
Mas entender, quem há de?
Nenhum comentário:
Postar um comentário